Convênio com Tribunal do Estado de Goiás - TJGO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAN‘ IA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás — TJGO, durante o período compreendido entre o dia 15 de agosto de 2013 e o dia 31 de dezembro de 2016.
Art.2° - No âmbito do convênio a que faz referencia o artigo 1° da presente Lei, poderão ser cedidos, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, servidores públicos efetivos e servidores ocupantes de cargos comissionados do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para exercerem funções administrativas no Fórum da Comarca de Alexânia.
Parágrafo único. 0 servidor público efetivo que for cedido ao Poder Judiciário, nos termos do caput deste artigo, receberá gratificação no valor de 25% (vinte e cinco por cento) incidentes sobre seu vencimento básico.
Art.3° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal