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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1259/2013 de 06 de September de 2013

Convênio com entidades sem fins lucrativos - SINPRAL, Sindicato Produtores Rurais de Alexânia


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAI‘ VIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia autorizado a celebrar convênios com o SINPRAL — SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALEXATIA, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 03.913.713/0001-34, no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), visando à promoção de eventos culturais e apoio aos pequenos produtores rurais do Município de Alexânia.

Art.2°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para celebração e cumprimento do Convênio, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei.

Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2013. 

Alexânia, 06 de September de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal