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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1436/2018 de 28 de February de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.


0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado deGoias,no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArt.34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 27 de fevereiro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei.

Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do artigo 250 da Lei Complementar n°. 1.178, de 25 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, com exceção dos profissionais do magistério.

Art.2°. 0 vencimento base dos servidores públicos do Município de Alexânia — GO será reajustado em 2,07% (dois inteiros virgula zero sete avos por cento), ressalvada a exceção prevista no artigo anterior.

Art. 3°. 0 reajuste previsto nesta Leiseraestendido também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao ALEXÂNIA-PREV.

Art.4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município para o Exercício de 2018.

Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10. de fevereiro de 2018. 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias de fevereiro do ano de 2018, 59°. Da EmancipaçãoPolitico-Administrativa.

 

Alexânia, 28 de February de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda

Juliana Gomes de Sousa

Secretária Municipal de Administração