Concede revisão Anual dos Servidores Do Poder Legislativo de Alexânia
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — E concedida, por força da presente Lei, Revisão Anual nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a partir do mês de JUNHO de 2013, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o Índice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no índice de 6,21% (seis inteiros virgula vinte e um por cento).
Art.2°. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão a custa do orçamento vigente.
Art.3°. — Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 12. de Junho de 2013.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal