"Inclui na Estrutura Administrativa do Município de Alexânia, novos cargos e valores de remuneração para os servidores admitidos e da outras providências".
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, fulcrado na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim no 35, item XI, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1° - Ficam incluidos, por força da presente lei, no que couber, os seguintes cargos e valores da remuneração, que passam a integrar a estrutura administrativa do município:
Cargo Quantitativo Vencimentos
Tesoureiro 01 R$.1.000,00
Assessor de Gabinete 02 R$. 700,00
Diretor Geral doCons.Munic. Trânsito 01 R$. 800,00
Assessores de Secretaria de Transporte 01 R$. 700,00
Chefe de Departamento de Pessoal 01 R$.1.000,00
Chefe de Gabinete 01 R$.1.000,00
Auxiliar de Diretoria II—Term.Rodov. 04 R$. 230,00
Diretor do Terminal Rodoviário 01 R$. 450,00
Instrutor Físico 01 R$. 750,00
Mestre de Obras 01 R$. 650,00
Agente de Segurança 01 R$. 700,00
Assessor Jurídico 01 R$.1.000,00
Engenheiro Civil 01 R$. 900,00
Vistoriador do Detran 01 R$. 550,00
Instrutor Técnico de Futebol 01 R$. 800,00
Orientador de Jogos Infantis 01 R$. 700,00
Coordenadores Administrativos de Secret. 11 R$. 700,00
Assessoria de divulgação e Relações Públ. 01 R$. 700,00
Chefe do Oficina Mecânica 01 R$. 700,00
Administrador do Estádio Municipal 01 R$. 600,00
Art.2° - Esta lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal