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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 654/2001 de 11 de January de 2001

"Referenda a Resolução n.° 033, de 02 de dezembro de 1999, que fixou a remuneração dos Agentes Políticos para o período de 2001 a 2004, e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, de conformidade com oart. 68 e seus parágrafos, da Constituição Estadual, incisos V e VI doart. 29, da Emenda Constitucional n° 19/98 e inciso XX doart. 36, da Lei Orgânica do Município, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° - Ficam retificados, por força desta lei, os artigos 10, 2° e o Parágrafo Onico doart. 3°, renumerados os artigos 4° e 5° e acrescenta oart. 6° na Resolução Legislativa n.° 033 de 02 de dezembro de 1999, que fixou os subsídios dos AgentesPoliticospara o período de 2001 a 2004. 

"Art. 1° A remuneração dos futuros ocupantes de cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Alexânia, para vigorar na Legislatura de 2001 a 2004, obedecerá a presente Lei.

Art. 2° - 0 subsidio e representação mensal do Prefeito Municipal é fixado em 70% (setenta por cento) e 14% (quatorze por cento), respectivamente, do valor recebido pelos Deputados Estaduais.

Parágrafo Único — 0 subsidio do Vice - Prefeito é fixado em 40% (quarenta por cento) do valor recebido pelos Deputados Estaduais.

Art. 3° - 0 subsidio mensal dos Vereadores é fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor recebido pelos Deputados Estaduais.

Parágrafo primeiro — 0 subsidio mensal do Presidente da Câmara é fixado em 30% (trinta por cento) do valor recebido pelos Deputados Estaduais, não podendo ultrapassar ao que perceber o Prefeito.

Parágrafo segundo — As sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Prefeito para tratar de assuntos de interesse do município, serão indenizadas, cada uma, a base de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), sendo que o recebimento do somatório dessa parcela não poderá ser superior ao subsidio mensal do vereador. 

Art.4° - o subsídios mensal dos Secretários Municiais para o período de 2001 a 2004, fica fixado em R$.1.000,00 (um mil reais).

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2001. Art.

6° - Revogam-se as disposições em contrario."

Art. 2° - Ficam ratificados o caput do artigos 3°, bem como renumerados e ratificados os artigos 4° e 5° e, conseqüentemente, em pleno vigor. 

Alexânia, 11 de January de 2001

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal