"Cria Cargo e Fixa Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de A lexânia-Go."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do município, tendo em vista o interesse do Poder Legislativo Municipal, fulcrado no que dispõe o inciso XIII, do Art. 52, da Constituição Federal, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) — Fica, por força da presente lei, criado o cargo de telefonista e fixado os vencimentos dos servidores daCamaraMunicipal de Alexânia, como segue:
CARGOS E FUNÇÕES |
NÍVEL |
SALÁRIO ATUAL |
Agente Especial |
43 |
666,72 |
Assessor Legislativo |
27 |
666,72 |
Auxiliar Serviços Gerais |
60 |
323,86 |
Secretário Geral - 310,00 |
- |
310,00 |
Assessor Presidência |
- |
300,00 |
Assessor Presidência I |
- |
290,00 |
Assessor Presidência II |
- |
250,00 |
Assessor Presidência III |
- |
230,00 |
Telefonista - 210,00 |
- |
210,00 |
Art.2°) — Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2.001, destinado ao Poder Legislativo.
Art.3°) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2.001, revogado-se as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal