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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 658/2001 de 21 de March de 2001

"Cria Cargo e Fixa Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de A lexânia-Go."

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do município, tendo em vista o interesse do Poder Legislativo Municipal, fulcrado no que dispõe o inciso XIII, do Art. 52, da Constituição Federal, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) — Fica, por força da presente lei, criado o cargo de telefonista e fixado os vencimentos dos servidores daCamaraMunicipal de Alexânia, como segue:

CARGOS E FUNÇÕES

NÍVEL

SALÁRIO ATUAL

Agente Especial

43

 666,72

Assessor Legislativo  

27

666,72

Auxiliar Serviços Gerais

60

323,86

Secretário Geral - 310,00

-

310,00

Assessor Presidência

-

300,00

Assessor Presidência I

-

290,00

Assessor Presidência II

-

250,00

Assessor Presidência III

-

230,00

Telefonista - 210,00

-

210,00

 

Art.2°) — Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2.001, destinado ao Poder Legislativo.

Art.3°) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 2.001, revogado-se as disposições em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo de mister.

 

Alexânia, 21 de March de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal