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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 672/2001 de 25 de May de 2001

"Autoriza o' Chefe do Executivo a criar o PROGRAMA MEU PRIMEIRO EMPREGO, e dá outras providências."

 


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica 0 Chefe do Poder Executivo Autorizado a implantar o programa meu primeiro emprego, que consiste na capacitaçâo do adolescente para enfrentar o mercado de Trabalho.

Art.2°. Incumbe ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos implementar meios de efetivação deste Programa, corno: treinamento em datilografia, computação, redação oficial, secretariado e outros atinentes

Art.3°. 0 gerenciamento do Programa ficará a cargo da Secretaria da Cidada.

                            I — estar cursando o ensino médio.

                            II — nunca ter trabalhado

                            III— possuir de 16 a 21 anos de idade.

Art.4°. 0 Programa terá duração de 06 (seis) meses e no final aos aprovados sera()fornecidos certificados e serão encaminhados ao "Balcão Municipal de Emprego".

Art.5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 25 de May de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal