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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1264/2013 de 26 de September de 2013

Celebra Convênio com a ACIALEX.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexania, Estado deGoias,autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Alexania — ACIALEX, com o objetivo de subsidiar campanha de valorização do comércio local, a ser realizada nos meses de setembro, outubro e novembro do ano de 2013.

Art.2°. — No âmbito do convênio a que faz referência o artigo 10da presente Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo ceder, gratuitamente, em favor da Associação Comercial, Industrial e Rural de Alexania — ACIALEX, uma motocicleta 0 km, no valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), queseraobjeto de sorteio entre os participantes do programa de valorização do comércio local. 

Art.3°. — Fica considerada de interesse público a Associação Comercial, Industrial e Rural de Alexania — ACIALEX, inscrita no CNPJ sob o n° 24.856.932/0001-07, para os fins desta Lei.

Art.4°. — 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 26 de September de 2013

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal