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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 660/2001 de 30 de March de 2001

"Autoriza o Poder Executivo a criar o "Balcão Municipal de Empregos" e dá outras providências."


Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

"Art.1°- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar "Balcão Municipal de Empregos" com a finalidade de proporcionar informações à população sobre o mercado de trabalho no Município.

Art.2°. Incumbe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Direitos da Cidadania, a implantação do "Balcão Municipal de Empregos", que consiste no agrupamento de informações sobre a procura e oferta de empregos no Município.

Art.3°. 0 gerenciamento do Balcão de que trata o artigo anterior será feito com a disponibilização à população do seguinte: 

I — acesso gratuito aos dados do Balcão Municipal de Empregos;

II — inclusão gratuita de dados sobre oferta ou procura de emprego;

III— disponibilização das informações sobre oferta e procura via telefone, fax simile, ou e-mail.

Art.4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Alexânia, 30 de March de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal