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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 666/2018 de 05 de September de 2001

"Autoriza o Poder Executivo a conceder transporte a alunos do ensino médio residentes em distritos e povoados municipais e dá outras providências."


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia-GO, sanciono a seguinte Lei:

Art,1° Fica o Poder Executivo Municipal de Alexânia-GO autorizado a conceder transporte gratuito de ida e volta a alunos residentes em Distritos e Povoados, matriculados em cursos de ensino médio na sede de nosso município.

Art.2° 0 transporte previsto no artigo anterior deverá permitir aos alunos beneficiários, que possam freqüentar integralmente as aulas dos respectivos cursos.

Art.3° Caso o município não possua meio de transporte disponível para o cumprimento da presente lei, fica autorizada a terceirização, através do devido processo licitatório.

Art.4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.

Art.5° A presente Lei será regulamentada, através de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 05 de September de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal