"Autoriza o Poder Executivo a conceder transporte a alunos do ensino médio residentes em distritos e povoados municipais e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia-GO, sanciono a seguinte Lei:
Art,1° Fica o Poder Executivo Municipal de Alexânia-GO autorizado a conceder transporte gratuito de ida e volta a alunos residentes em Distritos e Povoados, matriculados em cursos de ensino médio na sede de nosso município.
Art.2° 0 transporte previsto no artigo anterior deverá permitir aos alunos beneficiários, que possam freqüentar integralmente as aulas dos respectivos cursos.
Art.3° Caso o município não possua meio de transporte disponível para o cumprimento da presente lei, fica autorizada a terceirização, através do devido processo licitatório.
Art.4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art.5° A presente Lei será regulamentada, através de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal