"Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno urbano e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta lei, a adquirir, para o Município de Alexânia, o lote de n° 18, da quadra 34, com frente para a Rua Guanabara, situada no Setor Nova Flórida, próximo ao Clube Nova Flórida, com aAreade 360,00 m2, de propriedade do Sr. Gentil Neiva da Silva Costa, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme laudo de avaliação, anexo, destinado a construção de obra pública.
Art.2° - 0 valor a ser pago ao proprietário do terreno, será utilizado para pagamento de impostos, devido pelo Sr. Gentil Neiva da Silva Costa, ao Município de Alexânia, relativos a IPTUs e ITUs, de exercícios anteriores.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal