Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 663/2001 de 30 de April de 2001

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito suplementar de natureza especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na programação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4320/64 de 17 de março de 1964, destinados à Associação Atlética Alexaniense, visando dar suporte financeiro à referida Associação, como forma de incentivar a prática do esporte amador e profissional na cidade, objetivando sua participação na disputa do Campeonato Profissional e Amador do Futebol Goiano Regional, a ser realizado nesta temporada, a saber:

08

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

46

 Educação Física e Desporto

 

224

Desporto Amador

 

2-64

Contribuição 6 Associação Atlética Alexaniense

 

3.2.1.3

Contribuições Correntes

                 R$ 10.000,00

 

08  

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

46

Educação Física e Desporto

 

227

Desporto Profissional

 

2-65

Contribuição 6 Associação Atlética Alexaniense

 

3.2.1.3

Contribuições Correntes

                  R$ 40.000,00

TOTAL

 

                                                          R$50.000,00

 

Parágrafo Primeiro - A contribuição destinada a Associação Atlética Alexaniense será repassada pelo Município mensalmente, em 05 (cinco) parcelas iguais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do mês de abril de 2001.

Parágrafo Segundo - A Associação Atlética Alexaniense fica na obrigação, a partir do recebimento da primeira parcela, a prestar contas do valor recebido, a título de Contribuições Correntes, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o final do recebimento da última parcela, na condição de gestora de recursos públicos.

Art.2°) Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto no artigo primeiro desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado, a promover a anulação parcial de dotações não utilizáveis do presente orçamento, por real economia, para fazer face á despesa, a saber:

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

46

Educação Física e Desporto

 

224

Desporto Amador

 

2-36

Manutenção do Esporte Amador

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

                    R$ 4.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

R$ 26.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

R$ 3.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 4.000,00

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

46

Educação Física e Desporto

 

224

Desporto Amador

 

2-37

Convênio com Associação Atlética — Esporte Amador

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

08

 EDUCAÇÃO E CULTURA

 

46

Educação Física e Desporto

 

227

Desporto Profissional

 

2-38

Convênio com Associação Atlética — Esporte Profissional

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

48

Cultura

 

247

Difusão Cultural

 

2-40

Manutenção das Atividades Culturais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

R$ 3.000,00

 

Art. 30) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2.001.

 

Alexânia, 30 de April de 2001

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal