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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1267/2013 de 31 de October de 2013

Altera a lei 630 -2.000 - Aumento Remuneratório aos Membros do Conselho Tutelar


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - 0 art.40 da Lei n° 630, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 40. Cada Conselheiro terá direito a remuneração mensal no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), além do 13° salário a ser pago até o dia 20 de dezembro do exercício em curso. (NR).

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§ 5°. A remuneração mensal prevista no caput deste artigo será, a partir de 01 de novembro de 2013 e até 30 de junho de 2014, de R$ 1.037,50 (mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

§ 6°. A remuneração mensal prevista no caput deste artigo será, a partir de 01 de julho de 2014, de R$ 1.245,00 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais)." 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 31 de October de 2013

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal