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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 264/1993 de 18 de January de 1993

Autoriza alienação de 03 (três) ônibus de propriedade do município de Alexânia, e dá outras providências.


A CAMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 12) Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e concorrência, 02 (dois) ônibus" de propriedade do Municipio de Alexania Goiás. 

Paragrafo Único, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o 32 (terceiro) ônibus, após a aquisiggo de um ônibus em melhores condiçoes de uso. 

Art. 2°) A comissão de avaliação dos bens, constantes do artigo, ser A designado por ato do Prefeito Municipal, devendo ela participar uma Comisso suprapartidária de 03 (três) Vereadores, sendo um de cada partido e designados por ato do Presidente da câmara.

Art. 3°) 0 produto da venda dos ônibus seria, obrigatoriamente, aplicado na compra de 8nibus em melhores condições de uso.

 

Art. 4°) Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Alexânia, 18 de January de 1993

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal