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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 265/1993 de 21 de January de 1993

CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, ESTADO_ DE GOIÁS, ESTABELECE CRITÉRIOS DE SUA FUNCIONALIDADE PRÁTICA INDIVIDUAL, e dá outras providências.


FAÇO SABER, QUE A CAMARA_MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, Item I, da Constituição Federal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 12) A. partir de primeiro de janeiro de do ano de 1.993, a Estrutura Administrativa Funcional do Município de Alexânia, Estado de Goiás, inclusive a sua funcionalidade prática individual, reger-se-á, conforme diretrizes gerais desta Lei.

Art. 2°) Os parâmetros evidenciados no artigo primeiro, serão formalizados na criação e regionalização seguintes Órgãos Administrativos:

a) GABINETE DO PREFEITO:

a.1. .OBJETIVO: dar a probabilidade 4 tica administrativa, coordenada pelo Prefeito Municipal; ' a.2. FINALIDADE: dar início, meio é fim através-do corpo administrativo auxiliar municipal, da política desenvolvimentista social, econômica, cultural, educacional, da comunidade, com o apoio individual ou coletivo, dos seguintes setores.

1- SETOR DE PESSOAL: encarregado de desenvolver as:ag3es do pessoal civil do Município, bem com, o cumprimento de normas condizentes ao setor;

2- SETOR DE ALMOXERIFADO: encarregado de desenvolver as atividades de guarda e di6tribuiçao de bens de consume do Município, inclusive os pertencentes a Garagem e a Oficina;

3- SETOR DA JUNTA DE serviços MILITAR: encarregado de desenvolver, as atividades do exercício travem do Exército, marinha e Aeronáutica por força de convênio foça Imperativo de ordem legal;

4- SETOR DA OOI2TORA JCIPL encarregado de desenvolver a política tributária municipal, conforme normas' inerentes ao Setor;

5- SETOR DE SEGURANÇA POBLICA: encarregado de apoiar as atividades de Segurança Pública no Território Municipal, através de Convênio como o Governo do Estado de Goitis;

6- SETOR DE TESOURARIA MUNICIPAL: encarregado e responsável pelo controle dos recursos públicos, pelo controle das contas e movimentos bancarias, guarda dos talonários de cheques e dos pagamentos que lhe forem determinados;

7- SETOR DE CONTABILIDADE: encarregado dos registros patrimoniais, financeiros e orgament6rios, em conformidade com a Lei Federal n° 4.2;20/64, Lei de Melo do Município e domais normas atinentes h mat4ria;

8- SETOR DE PATRIYIONIO: encarregado do' registro e controle geral do Patrimônio Viabilizado e Imobilizado Municipal.

h) ASSESSORIA JURIDICA:

b.l. OBJETIVO aplicar e fazer aplicar inclusive interpretar de maneira condizente, as Leis inerentes a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL de um modo em geral, em consonância cona Política Administrativa adotada pelo senhor Prefeito Municipal

b.2. FINALIDADE; atingir a plenitude prática funcional administrativa, através do cumprimento implícito das Leis que regem as atividades administrativas municipais em geral.

c) CHEFIA DE GABINETE:

0.1. OBJETIVOS: adotar espaço para o  alcance primordial da política administrativa municipal, particularmente, tangente as outras esferas de Governo;

c.2. FINALIDADES: levar a termo bem relacionamento político administrativo do Prefeito Municipal nos campos Internos e Externos do Município, para fins de fortalecimento da imagem do Governo local;

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO EC0NOMICO:

d.1. OBJETIVOS: propor uma política de do envolvimento nas Eireas de Agricultura Industrial e Com4roial Municipal;

articular-se na busca de recursos financeiros Alto aos Órgãos Estaduais, Autarquia e Federais, para a implantação das propostas.

d.2. FINALIDADES: propor uma política de P melhoria do nível de vida da população rural nos aspectos de educação saúde, social e econômica; melhoria do nível tecnológico de qualificação profissional, tanto do produtor quanto do trabalhador rural, visando o aumento do índice da produtividade;

desenvolver um sistema de abastecimento, armazenagem e comercialização de produtos agropecw1-1 rios e hortifrutigranjeiros;

elaborar um plano de ação ' junto ao empresariado rural, industrial e comercial do Município, visando o aumento de emprego e da melhoria das condig3es de vida dos municípios;

proceder a fiscalização dos produtos vegetal e animal.

e) SECRETARIA. TRANSPORTE, VIAÇÃO E 0BRAS PÚBLICAS:

e.1. OBJETIVOS: propor uma política de desenvolvimento urbano e rural, afetos a sua área de ação;

desenvolver projetos, visando a implantação de uma política de saneamento básico, de urbanização, de transporto e de obras para o Município;

- Articulando-se a busca de recursos financeiros, junto aos Órgãos Estaduais, Autárquicos e Federais, para a implantação dos projetos.

e.2. FINALIDADES: estabelecer programa da manutenção das estradas vicinais, pontes obras artesão visando o escoamento da produção agropastoril;

desenvolver programas, visando a manutenção e pavimentação das ruas, pragas, canteiros, iluminação pública, pedidos públicos, garagem, feiras e banheiros públicos em consonância com recursos municipais e alocados, bem como, elaborar 0 Código de Postura Municipal;

- articular a realização de mutir3es urbanos e rurais.

f) SECRETARIA DE SA1DE E ASSISTÊNCIA SOCI AL:

f.1. OBJETIVOS: propor uma política de saída média odontálgica e de profilaxia endêmica e de assistência social para o Municipal.

desenvolver projetos, visando melhor atendimento hospitalar no Município, bem como, nos postos de saúde existentes ou a serem implantados;

desenvolver projetos, visando atendimento da infância carente e abandonada, bem como, 0 da velhice desamparada;

articular-se junto aos, autárquicos e Federais, na busca de recursos financeiro e para a implantação das propostas.

f.2. FINALIDADA: propor uma política de saneamento básico, de preservação da saúde, de assistência social, bem como, procurar gerar condições da assistência a comunidade.

g) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER DESPORTOS E TURISMO:

g.1. 0BJETIV0: propor uma política educacional, cultural e turística, visando a:elevação do nível da comunidade infantil e adulta do Município;

desenvolver projetos, visando ao aumento da capacidade instalada das escolas e col4cios do Município;

propor uma política cultura turística e de desportos para o Município;

articular-se junto aos Órgãos Estaduais, Autárquicos e Federais, na busca de recursos financeiros para a implantação das propostas.

g.2. LEALIDADES: estimular a infância e a juventude para participar de promoção e eventos culturais, esportivos de lazer e turísticos nos âmbitos Municipais, e Estaduais, e Federais, despertando o interesse civic e de cidadania;

propor aos seus congêneres de outros Municípios, a criação dos jogos abertos do Entorno.

Art. 32) Para eficiência de cumprimento funcional e forma da presente Lei, ficai criados os seguintes Cargos em Comissões,

a) CHEFIA DE GABINETE                                        quantidade Um

b) ASSESSOR JURIDICO                                         quantidade Um

c) CONTADOR GERAL                                             quantidade Um

d) SECRETARIOS MUNICIPAIS                                quantidade Quatro

Art. 4°) A remuneração dos Cargos em Comissão,' será feita com base no artigo 183, da Lei Orgânica Municipal, junta 41kmente com demais disposições regulamentares do mesmo.

Art. 5°) Ficam excluídos dos Cargos em Comissão constantes na Lei Municipal n2 169/90:

a) Diretor da Administração;

b) Diretor do DEMEC;

c) Diretor do BR;

d) Secretário Geral;

e) Diretor do Bem Estar Social; e

f) Diretor de Turismo.

Alexânia, 21 de January de 1993

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal