Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1258/2013 de 06 de September de 2013

Lei Complementar

Altera dispositivo da Lei 949-2007 - Conselho e Fundo do Meio Ambiente


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. — Esta Lei Complementar altera o Artigo 5° Parágrafo 2° Alíneas "d" e "e"; Artigo 110 Parágrafo Único Inciso I, todos da Lei Complementar N°.949 de 12 de Setembro de 2.007, passando a viger os Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas descritos, com a seguinte redação:

                       Art.5°...................

                       §2° .......................

d) 01 (um) representante da Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável de Olhos D'Água — ACORDE;

e) 01 (um) representante da Associação dos Microempreendedores Individuais de Alexcinia — AMEI

                       Art. 11°..................

                       Parágrafo Único.

I — Reunir ordinariamente 01 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente quando convocado; 

Art. 2°. — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alexânia, 06 de September de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal