Lei Complementar
Altera dispositivo da Lei 949-2007 - Conselho e Fundo do Meio Ambiente
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. — Esta Lei Complementar altera o Artigo 5° Parágrafo 2° Alíneas "d" e "e"; Artigo 110 Parágrafo Único Inciso I, todos da Lei Complementar N°.949 de 12 de Setembro de 2.007, passando a viger os Artigos, Parágrafos, Incisos e Alíneas descritos, com a seguinte redação:
Art.5°...................
§2° .......................
d) 01 (um) representante da Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável de Olhos D'Água — ACORDE;
e) 01 (um) representante da Associação dos Microempreendedores Individuais de Alexcinia — AMEI
Art. 11°..................
Parágrafo Único.
I — Reunir ordinariamente 01 (uma) vez a cada trimestre, e extraordinariamente quando convocado;
Art. 2°. — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal