Lei Complementar
Revoga o art. 19 e parágrafo único da lei complementar nº 1178 de 2011 - Altera Regime Juridico
A Camara Municipal de Alexânia, por seus membros aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°. Fica revogado oart.19 e o Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 1.178, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências".
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal