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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1276/2013 de 13 de December de 2013

Lei Complementar

Revoga o art. 19 e parágrafo único da lei complementar nº 1178 de 2011 - Altera Regime Juridico


A Camara Municipal de Alexânia, por seus membros aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.1°. Fica revogado oart.19 e o Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 1.178, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências".

Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

 

                                                                                                                                                                                         Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2013.

 

 

Alexânia, 13 de December de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal