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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1270/2013 de 06 de December de 2013

Estima Receita e Fixa a Despesa - LOA 2014.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1° - 0 Orçamento Geral do Município de Alexânia, para o exercício financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, indireta e fundos especiais, estima a receita em R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:

I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único — As receitas e as despesas estão estimada segundo os preços vigentes em julho de 2013, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do inicio da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2013, utilizando, para tanto, a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substitui-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2013, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014.

Art.2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 — RECEITAS DO TESOURO

58.000.000,00

1.1 —RECEITAS CORRENTES

60.778.986,98

Receita de Contribuições

1.938.272,05

Receita Patrimonial

270.631,99

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

49.176.975,24

Outras Receitas Correntes

1.118.605,11

 

 

1.2— RECEITAS DE CAPITAL

3.473.170,18

Operações de Créditos

1.000,00

Alienação de Bens

200.000,00

Transferências de Capital

3.272.170,18

Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

(-) Deduções da Receita Corrente

-6.252,157,16

 

Art.30 - A despesas será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:

I — DESPESAS POR FUNÇÃO

I — DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

Legislativa

3.360.000,00

Judiciária

15.000,00

Administração

7.815.000,00

Segurança Pública

84.000,00

Assistência Social

2.895.000,00

Previdência Social

2.289.200,00

Saúde

11.461.800,00

Trabalho

50.000,00

Educação

17.080.000,00

Cultura

225.000,00

Urbanismo Indústria

3.440.000,00

Habitação

100.000,00

Saneamento

400.000,00

Gestão Ambiental

1.130.000,00

Agricultura

 1.705.000,00

Comércio e Serviços

65.000,00

Transporte

2.400.000,00

Desporto e Lazer

1.615.000,00

Encargos Especiais

1.000.000,00

Reserva de Contingência

130.000,00

TOTAL

58.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

58.000.000,00

 

II— DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

I— DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

PODER LEGISLATIVO

3.360.000,00

Câmara Municipal

 3.360.000,00

PODER EXECUTIVO

 54.640.000,00

Gabinete do Prefeito — GABIM Secretaria

1.005.000,00

Municipal de Governo — SEGOV

55.000,00

Secretaria de Inclusão e Acessibilidade Urbana — SMIAU

385.000,00

Sub-Prefeitura Distrito de Olhos D'Agua —SUB

105.000,00

Secretaria Municipal de Administração — SEAD

5.559.000,00

Secretaria de Finanças e Planejamento — SFP

2.300.000,00

Secretaria de Educação — SEDUC

7.080.000,00

Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Pública — SEHOP

2.340.000,00

Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SEAGRI

1.705.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SEMCT

280.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — SEMARH

 900.000,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Trabalho — SICT

800.000,00

Secretaria de Transportes e Serviços Públicos — SETRAN

3.700.000,00

Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer — SEJEL

1.615.000,00

Secretaria Municipal de Controle Interno - SECI

120.000,00

FUNDO MUN DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA

40.000,00

Reserva de Contingência 100.000,00

100.000,00

Fundo Municipal de Assistência

2.520.000,00

Social Fundo de Previdência

1.929.200,00

Reserva Técnica do RPPS

30.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

530.000,00

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

80.000,00

TOTAL

54.640.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

58.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.4° - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.

Parágrafo Único — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.5° - Em decorrência do disposto noart.66, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, movimentar, por órgãos Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.

Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6° desta Lei.

Art.6° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, de conformidade com a LDO para o exercício de 2014, nos termos doart.7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e subelementos de despesa em cada projeto ou atividade.

§ 1° - A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:

I — se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra;

II — destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da divida e débitos constantes de precatórios judiciais;

 III— destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática,

utilizando como fontes de recursos aquelas definidas noArt.43, da Lei Federal n ° 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;

IV — destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.

§ 2° - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

§ 3° - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2014 deverão ter numeração própria.

Art.7° - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.

Art.8° - 0 Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2014, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L. C. 101/00.

Art. 9° - 0 Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7° e 43, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2014.

Art.10 - 0 valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.

Art.11 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substitui-lo.

Art.12 — Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 06 de December de 2013

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal