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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 687/2001 de 13 de December de 2001

Feriado Municipal 14 de novembro Aniversário de Alexânia.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias;

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,por seus membros, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica pela presente Lei, considerado a data de 14 de novembro como Feriado Municipal, vez que a Lei n° 4.919, de 14 de Novembro de 1.963, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goias,e publicada no Diário Oficial do Estado em 04.12.63 mudou o nome do município de Olhos D'água que passou a denominar-se "ALEXANIA".

Parágrafo Único: Fica também reconhecido o dia 14 do mês de Novembro de 1.958 como data da emancipação política do Município.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no "PLACARD" desta Câmara Municipal, retroagindo seus efeitos a partir de 10(primeiro) de novembro de 2.001.

Art.3 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 13 de December de 2001

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal