Eleições para funções diretivas de unidade escolar
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. — 0art.27 da Lei n° 1.166, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 27. As eleições para funções diretivas de unidade escolar serão realizadas no último dia útil do mês de novembro dos anos impares. (NR)
Parágrafo único - 0 mandato dos atuais eleitos para o exercício de funções diretivas de unidade escolar fica prorrogado até a realização das próximas eleições, previstas no caput deste artigo."
Art.2°. — Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2013.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal