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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1263/2013 de 26 de September de 2013

Eleições para funções diretivas de unidade escolar


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. — 0art.27 da Lei n° 1.166, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 27. As eleições para funções diretivas de unidade escolar serão realizadas no último dia útil do mês de novembro dos anos impares. (NR)

Parágrafo único - 0 mandato dos atuais eleitos para o exercício de funções diretivas de unidade escolar fica prorrogado até a realização das próximas eleições, previstas no caput deste artigo."

Art.2°. — Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2013.

 

Alexânia, 26 de September de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal