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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1219/2012 de 11 de December de 2012

Estima Receita e Fixa a Despesa do Municipio  2013 LOA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, APROVA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1° - O Orçamento Geral do Município de Alexânia, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta, indireta e fundos especiais, estima a receita em R$ 56.000.000,00 (Cinquenta e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2012, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2012, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que venha substitui-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2012, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

Art. 20- A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1- RECEITAS DO TESOURO

 

1.1— RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

7.312.000,00

Receita de Contribuições

1.872.500,00

Receita Patrimonial

349.500,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

41.318.950,00

 

 

Outras Receitas Correntes

552.000,00

 

 

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos

2.000.000,00

Alienação de Bens

184.185,00

Transferências de Capital

8.044.265,00

Outras Receitas de Capital

 5.634.400,00

TOTAL

56.000.000,00

                             Art.3° - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:

— DESPESAS POR FUNÇÃO

 

1— DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

 

Legislativa

 2.850.000,00

Judiciária

 11.000,00

Administração

 6.570.000,00

Segurança Pública

 81.000,00

Assistência Social 2.337.000,00

2.337.000,00

Previdência Social

2.340.000,00

Saúde

 11.501.000,00

Trabalho

 188.500,00

Educação

 14.459.500,00

Cultura

 221.500,00

Urbanismo

2.065.500,00

Habitação

215.000,00

Saneamento

 4.927.000,0

Gestão Ambiental

509.500,00

Agricultura

1.988.500,00

Indústria

150.500,00

Comércio e Serviços

49.500,00

Transporte

3.402.500,00

Desporto e Lazer

782.500,00

Encargos Especiais

1.050.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

56.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

56.000.000,00

 

II- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS

1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal

2.850.000,00

PODER EXECUTIVO

Gabinete da Prefeita -CABIN

854.000,00

Sub-Prefeitura Distr. Olhos Ddgua -SUB

6.000,00

Secretaria de Governo e Administração - SEGOV

5.186.500,00

Secretaria de Finanças e Planejamento - SFP

2.075.000,00

Secretaria da Educação - SEDUC

6.459.500,00

Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas - SEHOP

6.975.500,00

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SEAGRI

1.988.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCT

271.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMA

39.000,00

Secretaria da Indústria e Comércio -SIC

150.500,00

Secretaria de Transportes e Serviços Públicos - SETRAN

3.402.500,00

 Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer - SEJEL

782.500,00

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo - SICI

91.500,00

Secretaria Municipal do Trabalho - SEMTRA

 188.500,00

Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente

27.500,00

Reserva de Contingência

 280.000,00

FUNDEB

8.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde

11.501.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

2.309.500,00

Fundo de Previdência

 1.839.000,00

Reserva Técnica do RPPS

20.000,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

487.500,00

Fundo Municipal do Meio Ambiente

487.500,00

Fundo Municipal Habitação e Interesse Social

215.000,00

TOTAL

56.000.000,00

TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM.

56.000.000,00

 

Art.4° - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.

Parágrafo Único — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.5° - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.

Parágrafo Único — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6° desta Lei.

Art.6° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, de conformidade com a LDO para o exercício de 2013, nos termos do art. 7° e 43° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e sub-elementos de despesa em cada projeto ou atividade.

§ 1° - A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando:

I — se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra;

 II — destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

III— destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e Unido Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma -P\ automática, utilizando como fonte de recursos aquelas definidas noArt.43, da Lei Federal n° 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;

 IV — destinado a abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e a Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituidos.

§ 2° - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao "caput" deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

§ 3°- Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2013 deverão ter numeração própria.

Art.7°- Durante a execução orçamentária, a Chefe do Executivo Municipal fica autorizada a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.

Art.8° - 0 Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2013, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.

Art.9°- 0 Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 79e 439da Lei Federal n° 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2013.

Art.10° - 0 valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.

 Art.11°- Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no Ultimo trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

Art.12° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Alexânia, 11 de December de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

 

Prefeita Municipal