"Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio Administrativo junto a Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO com finalidades especificas conforme
direciona-se, e dá outras providências''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias;
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus mambros, nos termos da Lei Orgânica Municipal em vigor, Aprovou e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar convênio administrativo junto a Saneamento de Goiás S/A SANEAGO, visando o alcance dos seguintes beneficio públicos nesta localidade:
a) escavação e reaterro de valas para extenso de redes de distribuição de água, coletoras de esgotos sanitirios adutoras e anéis de distribuiçao;
b) escavação e reaterro de valas para ramais de ligação de Agua e esgotos sanitários;
c) escavação e reaterro de valas pars, manutenção de redes de Agua e esgotos sanitirios, adutoras, anéis de distribuição e ramais;
d) levantamento topográfico e construção civil obras destinadas a ampliação e melhorias dos sistemas de abastecimento de água e ou coletor de esgotos sanitirios; e ...
e) construção da sede própria da SANEAGO, conforme' padrão fornecida por esta.
Art. 2°) Os encargos direcionados no artigo primeiro, sera° contabilizados a conta dos orçamentos financeiros municipais, os quais, posteriormente atualizados, servirão para amortizaçao de débito do Município junto a SANEAMENTO DE GOIÁS S/a diante do fornecimento de aguA potaval aos imóveis de propriedade da Municipalidade, nos quais encontram-se instalada as repartições públicas Municipais.
Parágrafo Único - Se o saldo decorrente do encontro de contas for favorável ao Municipio, o mesmo será pago na medida em que a SANEAGO for apresentando as faturas relativas is tarifas proveniente do fornecimento de agua e coleta de esgotos sanitarios até a sua completa liquidagio.
Art, 3°) Na historiação das despesas pùblicas originarias da presente Lei, deverão, preliminarmerte ficarem evidênciadas os propositos primeiros deste expediente.
Art, 4°) No exercicio de 1.993, as encargos desta Lei ocorrerão a conta da lei de meios do mesmo e, no ano de 1994 . e seguintes, o Executivo deverá assegurar o cumprimento implicito deste expediente.
Art. 5) Esta Lei entrara em vigor na data publicação, revogadas demais disposições em contrario.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal