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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1076/2009 de 08 de September de 2009

Lei complementar

Altera o artigo da lei 927- 2007, que reformula o regime proprio de previdencia e reestrutura o instituto de previdencia.


A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, MARIA APARECIDA GOMES LIMA, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art.1° - A Lei Complementar n° 927, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.57. 0 salário-maternidade é devido A. segurada do Regime Próprio de Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com inicio no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias após este, podendo ser prorrogado na forma prevista no §1°, sendo pago diretamente pelo Regime Próprio, 0 beneficio será estendido também para as mães adotivas." 

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal