Lei complementar
Altera o artigo da lei 927- 2007, que reformula o regime proprio de previdencia e reestrutura o instituto de previdencia.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, MARIA APARECIDA GOMES LIMA, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° - A Lei Complementar n° 927, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.57. 0 salário-maternidade é devido A. segurada do Regime Próprio de Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com inicio no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias após este, podendo ser prorrogado na forma prevista no §1°, sendo pago diretamente pelo Regime Próprio, 0 beneficio será estendido também para as mães adotivas."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal