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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 296/1993 de 13 de May de 1993

"O Prefeito Municipal de Alexnia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com aprovação da Câmara Municipal, cancela o Loteamento Denominado " JARDIM ARES", e da outras providencias".


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goias;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica, pela presente Lei, cancelado o Loteamento Denominado "JARDIM ARES", encravado no Setor Norte, nesta Cida de, Estado de Goias.

Art. 2°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. 

Alexânia, 13 de May de 1993

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal