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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 767/2004 de 15 de December de 2004

Altera Redação do art. 8º da Lei 764 - 2004 que Fixa subsídios agentes politicos 2005 a 2008.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando que os incisos V, VI e VII doart. 29, incisos X e XI doart. 37 e § 40 doart. 39 da Constituição Federal dispõem sobre a fixação da remuneração dos agentespoliticos;Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/2000 que altera a redação do inciso VI doart. 29 e acrescenta oart. 29-A a Carta Magna, que dispõe sobre os limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal; considerando que o artigo 68 e seus parágrafos, da Constituição Estadual estabelecem critérios para a fixação das remunerações dos agentespoliticos;considerando a competência orientadora e fiscalizadora do Tribunal de Contas dos Municípios - TOM e ao disposto na Resolução Normativa n° 007/04 de 09/06/2004, APROVOU, e eu, Antônio Gomes Roriz, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°- 0 art. 8° da Lei n° 764/2004, de 1° de setembro de 2.004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.8° - São fixados os subsídios mensais dos Secretários Municipais em R$ '2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no período de janeiro/2005 a dezembro/2008.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2005.

Art. 3° - Revogam - se as disposições em contrário.