Reajuste dos subsídios agentes politicos e da remuneraçã dos servidores públicos
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com base noart.37, inciso X da Constituição Federal eart. 1° da Resolução Normativa RN n° 005/2007 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás FAZ SABER que aCamaraMunicipal APROVOU e eu Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica fixado a data base do reajuste dos subsídios dos Agentes Politicose da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, o dia 10(primeiro) de abril.
Parágrafo Único — Elege-se para a recomposição de perdas inflacionárias a cada ano o seguinte índice: INPC (indice Nacional de Preço ao Consumidor).
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal