Altera a redação do § 1°. do artigo 13 da Lei Complementar n°. 18B, de 05 de setembro de 2016.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.10. A redação do § 10. do artigo 13 da Lei Complementar n°. 18-B, de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13
§ 1°. As vias internas dos condomínios poderão ser pavimentadas, permitindose a utilização de pavimentação asfáltica e materiais permeáveis, tais como pisos intervalados, concregrama e outros materiais reconhecidamente permeáveis.
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alexãnia, Estado de Goiás, aos 18 dias de abril do ano de 2018, 59°. da EmancipaçãoPolitico-Administrativa.
ALLYSSO SILVA LIMA.
Prefeito do Município de Alexfinia — GO
Marcelo Campos Pereira
Secretário Municipal de Obras Públicas
Alexandre Alves Marais
Secretário unicipal de Meio Ambiente