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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 035/2018 de 18 de April de 2018

Altera a redação do § 1°. do artigo 13 da Lei Complementar n°. 18B, de 05 de setembro de 2016.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.10. A redação do § 10. do artigo 13 da Lei Complementar n°. 18-B, de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13

§ 1°. As vias internas dos condomínios poderão ser pavimentadas, permitindose a utilização de pavimentação asfáltica e materiais permeáveis, tais como pisos intervalados, concregrama e outros materiais reconhecidamente permeáveis.

Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alexãnia, Estado de Goiás, aos 18 dias de abril do ano de 2018, 59°. da EmancipaçãoPolitico-Administrativa.

Alexânia, 18 de April de 2018

ALLYSSO SILVA LIMA.

Prefeito do Município de Alexfinia — GO

 

Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras Públicas 

 

Alexandre Alves Marais

Secretário unicipal de Meio Ambiente