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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1321/2015 de 09 de April de 2015

Autoriza o poder executivo a realiza a permuta de um lote de sua propriedade por um lote particular de propriedade de Cleonicio antonio jacinto


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, doravante denominado de 10Permutante, autorizado a permutar o Lote 09, da Quadra 270, Setor Nova Alexânia, de sua propriedade (Matricula n° 5375 e R-1-5375), pelo Lote 12-A, da Quadra 154, Loteamento "Alexânia — Setor 13 de Maio", de propriedade de Cleonicio Antônio Jacinto (Matricula n° 12.984), brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 002.215.021-81, portador do RG. n° 1.018.295 SSP/DF, doravante denominado de 2° Permutante.

Art.2° - A permuta mencionada noart. 10desta Lei servirá para compor um acordo extrajudicial, tendo em vista a utilização do Lote pertencente ao 10 Permutante, pelo 2° Permutante, que o afetou com a construção de gabião e de grelha de escoamento de águas pluviais na Rua 92, no Loteamento "Alexânia - Setor 13 de Maio".

Art.3° - Para fins da permuta prevista noart.10, a Comissão de Avaliação do Município atribuiu os seguintes valores ao lotes: I — Lote 09, da Quadra 270, Setor Nova Alexânia, de propriedade do 10 Permutante — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II — Lote 12-A, da Quadra 154, Loteamento "Alexânia — Setor 13 de Maio", de propriedade do 2° Permutante e esposa — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. Arcará o 2° Permutante com todas as custas e despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ale ânia, stado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2015.

Alexânia, 09 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal