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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1159/2011 de 22 de February de 2011

Concede revisão anual dos subsídios dos agentes políticos e cargos comissionados


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art.37, inciso X da Constituição Federal; artigo 250 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Alexânia e artigo 10 da Resolução Normativa RN N.° 00005/07 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedida revisão geral acumulado no importe de 10,58% (dez virgula cinqüenta e oito por cento), tendo como referência o INPC de 2009 (4,11%) e 2010 (6,47%), sobre os subsídios dos AgentesPoliticose demais servidores comissionados.  

Parágrafo Único — A revisão geral anual ora aplicada é para recomposição de perdas inflacionárias ocorridas nos anos de 2009 e 2010, e será para os cargos comissionados que ainda não tiveram a recomposição em seus salários.

Art.2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta própria do vigente orçamento, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável espécie.

Art.3 - Esta Lei entra em vigor em fevereiro de 2011.

 

Alexânia, 22 de February de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal