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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1213/2012 de 24 de August de 2012

Fixa subsídios agentes politicos 2013 - 2016


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. Os subsídios dos AgentesPoliticosdo Município de Alexânia, para a legislatura 2013/2016, ficam fixados nos seguintes valores mensais:

 I — Prefeito Municipal, R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais);

II — Vice-Prefeito, R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais);

III— Vereadores, 30% (trinta por cento) do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, e corresponderá, na data da publicação desta Lei, importância de R$ 6.012,60 (seis mil doze reais e sessenta centavos);

IV — Secretários Municipais, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

§ 1°. Ao Vereador, pelo exercício do cargo de Presidente daCamara Municipal, é devida parcela indenizatória fixada em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsidio estabelecido no incisoIIIdeste artigo.

§ 2°. Aos Secretários Municipais são estendidas as garantias de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro, previstas noArt.7°, incisos VIII e XVII combinado com oArt.39,

§ 3° da Constituição Federal. § 3°. Ficam assegurados a todos os AgentesPoliticosa revisão geral anua sempre na mesma data e sem distinção deindices.

Art.2° É autorizado ao Presidente daCamaraMunicipal promover a redução dos subsídios dos Vereadores, para atendimento dos limites previstos noArt. 29-A da Constituição Federal,Art.68,

§ 3°, da Constituição Estadual eArt.20,III, a da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas do Orçamento Geral do Município de Alexânia.

Art.4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

 

Alexânia, 24 de August de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal