Fixa subsídios agentes politicos 2013 - 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Os subsídios dos AgentesPoliticosdo Município de Alexânia, para a legislatura 2013/2016, ficam fixados nos seguintes valores mensais:
I — Prefeito Municipal, R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais);
II — Vice-Prefeito, R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais);
III— Vereadores, 30% (trinta por cento) do valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, e corresponderá, na data da publicação desta Lei, importância de R$ 6.012,60 (seis mil doze reais e sessenta centavos);
IV — Secretários Municipais, R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
§ 1°. Ao Vereador, pelo exercício do cargo de Presidente daCamara Municipal, é devida parcela indenizatória fixada em valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsidio estabelecido no incisoIIIdeste artigo.
§ 2°. Aos Secretários Municipais são estendidas as garantias de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro, previstas noArt.7°, incisos VIII e XVII combinado com oArt.39,
§ 3° da Constituição Federal. § 3°. Ficam assegurados a todos os AgentesPoliticosa revisão geral anua sempre na mesma data e sem distinção deindices.
Art.2° É autorizado ao Presidente daCamaraMunicipal promover a redução dos subsídios dos Vereadores, para atendimento dos limites previstos noArt. 29-A da Constituição Federal,Art.68,
§ 3°, da Constituição Estadual eArt.20,III, a da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas do Orçamento Geral do Município de Alexânia.
Art.4°. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal