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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1440/2018 de 17 de May de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em regime de Comodato, lotes de terreno de sua propriedade, no Povoado da Morada do Sol, neste Município, à Associação de Moradores da Morada do Sol, Entorno e Rural – AMSER, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 15 de maio de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de Comodato, lotes de terreno de sua propriedade, sendo os lotes nos. 22, 23 e 24 da Quadra 15, do Loteamento Morada do Sol, situados no Povoado da Morada do Sol, neste Município, à Associação de Moradores da Morada do Sol, Entorno e Rural – AMSER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.555.048/0001-08, com sede na Rua 21, Lote 18, s/nº. No Povoado da Morada do Sol, neste Município.

Parágrafo único. Os lotes de terreno citados no caput deste artigo, com área total de 1.985,00m², estão devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº. 14.513, e possuem as seguintes medidas e confrontações:

I – lote 22: com a área de 600,00m², sendo 15,00 metros de frente e fundos por 40,00 metros dos lados; fazendo frente para a Rua D; fundos para o lote 21; lado direito para o lote 23 e lado esquerdo para o lote 20;

II – lote 23: com a área de 817,50m², fazendo frente para a Rua D, medindo 15,00m; fundos para a Avenida Brasil, medindo 15,00m; lado direito para o lote 24, medindo 46,00m e lado esquerdo para os lotes 21 e 22, medindo 63,00m; e

III – lote 24: com área de 568,00m², fazendo frente para a Rua D, medindo 10,00m + 7,00m; fundos para a Avenida Brasil, medindo 15,00m; lado direito para a Avenida Brasília, medindo 25,00m e lado esquerdo para o lote 23, medindo 46,00m.

 

Art. 2º. A cessão tem por finalidade a construção e a utilização, por parte da Associação, de quadra poliesportiva, parque recreativo, salão de festas e salas para cursos e reuniões envolvendo a comunidade.

 

Art. 3º. A cessão em regime de Comodato terá a vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que haja o interesse público manifestado pela anuência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. A AMSER se responsabilizará:

I – pelas despesas de custeio e manutenção do bem cedido; e

II – por iniciar as operações no período máximo de 01 (um) ano a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 5º. As edificações construídas, bem como as benfeitorias implementadas nos lotes de terreno cedidos à AMSER, durante o período do Comodato, serão retidas em favor do Município, sem direito à indenização, nos termos do artigo 579 e seguintes do Novo Código Civil brasileiro.

 

Art. 6º. O Comodato cessará de pleno direito na hipótese de modificação ou cessação das atividades da Comodatária naquele local, ou na sua transferência para terceiros.

Parágrafo único. É facultado ainda ao Poder Executivo Municipal a rescisão unilateral e automática, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Comodato, bem como se o interesse público em geral prevalecer sobre o social, independentemente de transcrição, devendo o bem ser restituído imediatamente ao Município.

 

Art. 7º. O não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei acarretará a reversão da cessão.

 

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias de maio do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 17 de May de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

Bianca de Amorim Timóteo

 Secretária Municipal do Controle Interno

Ana Lívia de Almeida Portela

Secretária Municipal de Administração Interina