Acrescenta dispositivos à Lei nº. 1.328, de 04 de maio de 2015, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 15 de maio de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 41 da Lei nº. 1.328, de 2015, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º. e 7º., que terão a seguinte redação:
Art. 41. [...]
[...]
§ 6º. O vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia será fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, no mês de junho de cada ano.
§ 7º. A concessão da revisão geral anual será feita mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, devidamente apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias de maio do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
Regina de Carvalho Macedo
Secretária Municipal de Assistência Social