O PREFEITO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e com base no fundamento legal Lei federal de Informática nº. 8.248/1991, e considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Prefeitura Municipal de Alexania .
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes membros Sr. Alexandre Alves de Morais, Jorge Constantino Araújo e Bianca de Amorim Timóteo para, sob a presidência do primeiro e trabalhos de diretoria pelo segundo e terceiro membro, constituírem COMITER DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Art. 2º - Visando facilitar a implantação do Comitê de Tecnologia da Informação e o seu pleno funcionamento como integrante do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Prefeitura Municipal de Alexania, apresenta Este documento de “ Criação e Funcionamento do Comitê de TI”.
Art. 3º - Este documento descreve características e atividades do Comite de TI e como poderá contribuir na tomada de decisão, na criação de políticas, na priorização dos projetos, na distribuição dos recursos de TI e na gestão de riscos, assuntos estes de suma importância para que se realize a integração da TI com todas as secretárias que compõe a prefeitura Municipal de Alexania
Art. 4º - O Comitê de TI (CTI) é um órgão colegiado, formado por membros das áreas finalísticas e da área de TI, que tem o objetivo de promover a entrega de valor por meio da TI e do uso estratégico da informação na Prefeitura Municipal de Alexania. Nesse sentido, a principal tarefa do Comitê é cuidar para que a formulação e a implementação das estratégias e planos de TI estejam harmonizadas com os objetivos organizacionais de alto nível. Ele realiza as atividades básicas desta disciplina: direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TI. Ele é um fórum de debates, negociações, tomada de decisões e resolução de problemas em relação aos assuntos de TI. Em relação aos direcionamentos dados pelo Comitê, temos como exemplos: a definição de prioridades para os projetos e ações de TI, a tomada de decisão em relação aos recursos orçamentários para a viabilização da implementação dos planos e a deliberação sobre as estratégias, planos e políticas de TI para toda a gestão da Prefeitura Municipal de Alexania. Por exemplo, nas suas reuniões periódicas, os membros do Comitê acompanham a realização do PDTI a partir das informações fornecidas pela unidade de TI e, a partir destas, podem recomendar ou até mesmo determinar um novo direcionamento em relação aos projetos, pactuando novas metas e prazos ou resolver algum entrave à execução de um projeto, como falta de recursos financeiros ou de pessoal. A adoção de tal estrutura faz parte das ações estratégicas em prol da melhoria da governança de TI. Também é ressaltada pelos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual recomenda a normatização da obrigatoriedade de que os entes sob sua jurisdição estabeleçam comitês de TI. Além disso, é referenciado nas boas práticas sobre o tema, a exemplo do COBIT 4.1, PO4.2 – comitê estratégico de TI e PO4.3 – comitê diretor de TI (BRASIL, 2012).
Art. 5º - O Comitê Estratégico de TI, citado no COBIT 4.1 (PO4.2), assegura que a governança de TI seja devidamente considerada como parte da governança corporativa, aconselha sobre o direcionamento estratégico e analisa os principais investimentos, em nome de toda a Direção. Em seu turno, o Comitê Executivo de TI (PO4.3) é um colegiado composto pela Diretoria Executiva, Negócio e TI com o objetivo de (IT GOVERNANCE INSTITUTE, 2007):
Art. 6º - Determinar prioridades dos programas de investimentos em TI em linha com as estratégias e prioridades da prefeitura.
Art. 7º - Monitorar o estado atual dos projetos e resolver conflitos de recursos;
Art. 8º - Monitorar níveis de serviço e suas melhorias.
Art. 9º - Das Competências do Comitê de TI :
§1º - Promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégicas da área de TI.
§1º - Apoiar a alta direção nos assuntos referentes ás áreas finalísticas e a área de TI
§2º - Estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição dos recursos orçamentários, nos análises nos principais investimentos em TI.
§3º - Estabelecer e propor plano de investimento para á área de TI, quanto as aquisições de hardware e software.
§4º - Estabelecer a adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventario dos principais sistemas e base de dados.
§5º - Elaborar / aprovar o Plano Diretor de TI (PDTI)
§6º - Estabelecer e propor Plano de Investimentos para a área de TI.
§7º - Monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das Secretarias, Diretorias e demais unidades da Prefeitura relacionadas à Tecnologia da Informação. De tal forma que o seu uso seja de forma mais racional e eficaz, evitando investimentos desnecessários.
§8º - Monitorar o estado atual dos projetos e resolver problemas de recursos.
§9º - Definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TI.
§10º - Formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI.
§11º - Implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI, com seus respectivos níveis de acordos de nível de serviço, aderindo ao que determina à instrução Normativa n° 04/2010 – SLTI. Da lei de informática Federal.
§12º - Monitorar níveis de serviços e suas melhorias.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/03/2017.