“Reajusta a remuneração dos cargos efetivos, do Poder Legislativo dos servidores da Câmara Municipal para o Exercício de 2018 e das outras providências”.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam reajustados nos percentuais de 2,07% (dois virgula zero sete por cento) para atender a demanda da data base do exercício de 2017/2018.
Art. 2º - Por força do reajuste concedido no artigo anterior refere-se aos salários base da tabela de vencimentos dos servidores públicos do legislativo municipal ficando as mesmas consolidadas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2017.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 29 dias de junho do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO