“Altera o Decreto nº 364/2017 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente no art. 59, §4º da Lei nº 1.178/2011, APROVA a alteração da tabela de valores de diárias e indenizações prevista no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 364/2017.