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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1447/2018 de 05 de July de 2018

“Dispões sobre conceder o Título de Honra ao Mérito a todos os servidores do Município de Alexânia que aposentarem, e dá Outras Providências”.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o título de HONRA AO MERITO, a todos os servidores do Município que se aposentarem.

  Parágrafo Único. Esta lei retroage ao início deste ano de 2018, para contemplar os servidores que por ventura já estiver aposentado.

  Art. 2º. A honraria referida no caput do art. 1º será entregue no mês de dezembro de cada Ano.

 Parágrafo Único. Fica facultada a realização de sessão solene na Câmara Municipal para a entrega da honraria.

  Art. 3º. A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

  Art. 4º. Os casos omissos desta lei serão resolvidos pelo Presidente da Câmara e demais vereadores.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias de julho do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa

Alexânia, 05 de July de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO