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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1444/2018 de 26 de June de 2018

Altera a redação do parágrafo 4º do art. 2º da Lei n. 1.424 de 08 de novembro de 2017


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O parágrafo 4º da Lei n. 1.424 de 08 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Para fins de habilitação à concorrência de permissão de táxi, exigir-se-á do pretendente a escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental incompleto,

 

Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias de junho do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 26 de June de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO