Institui Junta Médica Oficial do Município de Alexânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de emitir laudos e pareceres técnicos de saúde, relativamente aos servidores públicos municipais.
Art. 2º. A Junta Médica Oficial será composta por 06 (seis) profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 03 (três) médicos habilitados como titulares e 03 (três) médicos habilitados como suplentes, nomeados por meio de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica estabelecido que sob a tutela do Presidente, designado por meio de Portaria, todos os pedidos de afastamento, através de atestados ou laudos, serão submetidos à apreciação da Junta Médica Oficial, que emitirá o relatório assinado por pelo menos 03 (três) de seus membros.
Art. 4º. Fica determinado ao Departamento de Pessoal que encaminhem os servidores efetivos com atestados médicos com período superior a 15 (quinze) dias ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.
Parágrafo único. O Departamento de Pessoal dará ciência ao ALEXÂNIA PREV da composição da Junta Médica para encaminhamento dos processos que se encontram paralisados e que necessitam de Laudo Médico para posterior deliberação.
Art. 5º. Nos casos de apresentação de atestado médico pelos funcionários e servidores públicos municipais, a inspeção médica será realizada pela Junta Médica Oficial, que poderá julgar e emitir laudo favorável ou não, dentro do prazo de afastamento concedido no atestado médico apresentado.
Art. 6º. O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial será composto de 03 (três) vias, devendo nele constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:
I - cópias dos exames que comprovem a patologia;
II - documentos pessoais do servidor ou de seu representante.
Art. 7º. A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – GO.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 476, de 19 de julho de 2017 e demais disposições em contrário.
Alexânia, Estado de Goiás, 04 de julho de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.