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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 110/2018 de 04 de July de 2018

Institui Junta Médica Oficial do Município de Alexânia e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica Oficial do Município no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de emitir laudos e pareceres técnicos de saúde, relativamente aos servidores públicos municipais.

Art. 2º.  A Junta Médica Oficial será composta por 06 (seis) profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 03 (três) médicos habilitados como titulares e 03 (três) médicos habilitados como suplentes, nomeados por meio de Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. Fica estabelecido que sob a tutela do Presidente, designado por meio de Portaria, todos os pedidos de afastamento, através de atestados ou laudos, serão submetidos à apreciação da Junta Médica Oficial, que emitirá o relatório assinado por pelo menos 03 (três) de seus membros.

Art. 4º. Fica determinado ao Departamento de Pessoal que encaminhem os servidores efetivos com atestados médicos com período superior a 15 (quinze) dias ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.

Parágrafo único.  O Departamento de Pessoal dará ciência ao ALEXÂNIA PREV da composição da Junta Médica para encaminhamento dos processos que se encontram paralisados e que necessitam de Laudo Médico para posterior deliberação.

Art. 5º. Nos casos de apresentação de atestado médico pelos funcionários e servidores públicos municipais, a inspeção médica será realizada pela Junta Médica Oficial, que poderá julgar e emitir laudo favorável ou não, dentro do prazo de afastamento concedido no atestado médico apresentado.

Art. 6º. O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial será composto de 03 (três) vias, devendo nele constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:

I - cópias dos exames que comprovem a patologia;

II - documentos pessoais do servidor ou de seu representante.

Art. 7º. A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – GO.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 476, de 19 de julho de 2017 e demais disposições em contrário.

Alexânia, Estado de Goiás, 04 de julho de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.