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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1449/2018 de 10 de July de 2018

Altera dispositivos à Lei nº. 1.391, de 20 de janeiro de 2017, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 09 de Julho de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 4º. do artigo 3º. da Lei nº. 1.391, de 2017, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências”, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. [...]

[...]

§ 4º. Nos casos do inciso IV, a contratação ocorrerá somente até a entrada em exercício dos servidores concursado, devendo a deflagração do concurso público ocorrer em até 01 (um) ano, havendo previsão na lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, prorroga-se o prazo para até 02 (dois) anos, podendo, nesta situação, ser prorrogados os contratos administrativos oriundos da contratação temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias de julho do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 10 de July de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Mateus Henrique Cardoso

Secretária Municipal de Educação