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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 122/2018 de 13 de July de 2018

Autoriza a prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em sintonia com a Lei nº. 1.391, de 20 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº. 1.449, de 10 de julho de 2018, c/c o Decreto nº. 121, de 13 de julho de 2018, do Poder Executivo Municipal, que declara situação de emergência da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º., V, art. 57, V, XX, art. 74, X, c/c o art. 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 2º., IV, da Lei nº. 1.391, de 2017, c/c a Lei nº. 1.449, de 2018, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e no art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, em sintonia com o Procedimento Administrativo nº. 4577/2017,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal necessita organizar situações emergenciais e necessárias relacionadas com a Educação Municipal, inclusive em decorrência do Decreto Municipal nº. 121, de 2018, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das aulas na Rede Municipal de Ensino, sendo a Educação um direito esse assegurado a todo habitante do Município, nos termos das Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o não preenchimento de vagas em Concurso Público e da emergência de contratações excepcionais, necessários ao funcionamento das aulas na Rede Municipal de Ensino, tendo em vista a existência de déficit de professores e auxiliares de higiene e alimentação, necessitando assim a prorrogação dos contratos vigentes, observado o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2017;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas confirmando a existência de vagas não preenchidas na Secretaria Municipal de Educação no último Concurso Público;

CONSIDERANDO o Memorando nº. 135/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a prorrogação dos contratos temporários do Processo Seletivo nº. 001/2017, para os cargos de Professor e Auxiliar de Higiene e Alimentação, uma vez que os mesmos terão suas vigências encerradas em 31/07/2018;

CONSIDERANDO a sintonia do art. 2º., inciso IV, da Lei n. 1.391, de 2017, c/c a Lei nº. 1.449, de 2018, com o Decreto nº. 121, de 2018, havendo reconhecida situação de emergência na Rede Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a imediata prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência da situação de emergência caracterizada pelo Decreto nº. 121, de 2018, dos profissionais identificados no Memorando nº. 135/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o disposto no art. 2º., inciso IV, da Lei n. 1.391, de 2017, c/c a Lei nº. 1.449, de 2018, juntamente com o Decreto nº. 121, de 2018.

Art. 3º. Aplicam-se aos contratados, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº. 1.178/2011.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito de Olhos d’Água, Município de Alexânia, Estado de Goiás, 13 de julho de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.