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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 121/2018 de 13 de July de 2018

Declara a necessidade temporária de excepcional interesse público, em sintonia com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e com o inciso X do artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás, caracterizada com situação de emergência da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º., V, art. 57, V, XX, art. 74, X, c/c o art. 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 2º., IV, da Lei nº. 1.391, de 20 de janeiro de 2017, c/c a Lei nº. 1.449, de 10 de julho de 2018, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e no art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás,

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do analfabetismo e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações voltadas à Educação em seu âmbito territorial;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Procedimento Administrativo nº. 4577/2017, mediante Requerimento da Secretária Municipal de Educação, objetivando a contratação emergencial e excepcional de preenchimento dos cargos vacantes, ante a vacância de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Professor e Vigia;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas confirmando a existência de vagas não preenchidas na Secretaria Municipal de Educação no último Concurso Público;

CONSIDERANDO que foi comprovada a realização de processo seletivo para contratação dos cargos vagos que possibilita a prorrogação dos contratos por tempo determinado;

CONSIDERANDO o Memorando nº. 135/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a prorrogação dos contratos temporários do Processo Seletivo nº. 001/2017, para os cargos de Professor e Auxiliar de Higiene e Alimentação, uma vez que os mesmos terão suas vigências encerradas em 31/07/2018;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de afastar a possibilidade de danos ao ano letivo vigente, como também evitar a interrupção das atividades da Rede Municipal de Ensino, principalmente por causa da inexistência de auxiliares de serviços gerais e professores suficientes para ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada em toda a extensão territorial do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a existência de SITUAÇÃO ANORMAL, provocada por motivo de força maior, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados.

Art. 2º. O presente Decreto vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser alterado conforme a situação fático/técnica.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito de Olhos d’Água, Município de Alexânia, Estado de Goiás, 13 de julho de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.