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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 134/2018 de 08 de August de 2018

Institui o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo de Referencia da FUNASA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao Termo de Referencia da FUNASA, considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Parágrafo único. Este Comitê será composto por 06 (seis) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMMA, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores e 02(dois) representantes da Sociedade Civil, nomeados por portaria emitida pelo Prefeito.

Art. 2º. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o artigo 1º:

I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 3º. Fica instituído o Comitê de Execução para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Parágrafo único. Este Comitê será composto por 04 (quatro) membros, sendo 1(um) representante da empresa vencedora do certame licitatório realizado para fins deste decreto, 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda e 01(um) representante da SANEAGO, nomeados por Portaria emitida pelo Prefeito.

Art. 4º. São atribuições específicas do Comitê de Execução a que se refere o artigo 3º:

I - executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II - observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 5º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 8 de agosto de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.