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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 139/2018 de 15 de August de 2018

Dispõe sobre os parâmetros utilizados para a valoração da Área Pública Municipal (APM), nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº. 18-B, de 05 de setembro de 2016, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º., XIII, art. 57, V, XX, art. 74, X, c/c o art. 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º. e 3º. do artigo 159 da Lei Complementar nº. 893, de 11 de outubro de 2006, alterados pela Lei Complementar nº. 1.299, de 11 de junho de 2014, e, posteriormente, pela Lei Complementar nº. 033, de 21 de dezembro de 2017, que disciplinam sobre a possibilidade de substituição de área publica municipal por valor monetário, em se tratando de Condomínios Urbanísticos de Unidades Autônomas a serem implantados nas Zonas Especiais previstas na Lei Complementar n.º 018-B, de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos dispositivos legais supramencionados, estabelecendo o procedimento para substituição das Áreas Públicas Municipais (APM) por valor monetário.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis (CEABI), vinculada a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), com a exclusiva finalidade de realizar as Avaliações do valor comercial das Áreas Publicas Municipais a serem substituídas por valor monetário, dos condomínios urbanísticos de unidades com gestão autônomas, implantados tanto na ZEITA (05%) quanto na ZEIUA (10%), conforme especificado no Memorial Descritivo de caracterização do condomínio.

Art. 2º. Ficam designados os Srs. MURILO DA SILVA ROCHA, inscrito no CREA nº. 32.970/D-MT, EDVALDO RODRIGUES FARINHA, inscrito no CRECI/GO nº. 23194 e o vereador DORIVALDO BIAM CARDOSO, para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis.

Parágrafo único. A aludida Comissão será presidida pelo primeiro membro, e secretariada pelo segundo.

Art. 3º. Os membros da Comissão Especial de Avaliação terão o prazo de até 15 (quinze) dias para a apresentação dos Laudos de Avaliação, a contar da data do recebimento da solicitação.

Art. 4º. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. As funções desempenhadas pelos membros da Comissão serão exercidas sem remuneração, sendo consideradas de alta relevância para o Município.

Art. 5º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) dar apoio logístico e condições de trabalho para o bom andamento dos trabalhos da Comissão Especial.

Art. 6º. A Área Pública Municipal (APM) deverá ser doada ou indenizada antes da aprovação do Decreto que regulariza o condomínio urbanístico.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de agosto de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.