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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 217/2018 de 17 de August de 2018

Autoriza o Uso de Bem Público e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o SESP/SAMAMBAENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.744.014/0001-08, com sede na SIA Sul Trecho 07, Conjunto e Lote 100, loja 140, SIA Sul, Brasília - DF, representada por seu Presidente, AUTORIZADO a utilizar o Estádio Municipal Orias Silva Lima e partes acessórias, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para realização de 2 (dois) jogos da segunda Divisão do Campeonato Brasiliense de Futebol, nos dias 18/08/2018 e 08/09/2018, a partir das 15:30 horas.

Art. 2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário, conforme art. 102, § 4º da Lei Orgânica podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o bem imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º. A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;

b) Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Alexânia - GO;

d) Negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

e) Usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;

g) Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º. A AUTORIZADA ficará responsável pela segurança do evento.

Art. 5º. Ficará a cargo da AUTORIZADA o pagamento de taxas relativas ao aluguel do estádio, conforme preconiza a lei complementar n°. 032/2017, bem como demais encargos para a realização do objeto constante no art. 1º desta portaria;

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alexânia, em 17 de agosto de 2018.