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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 97/2018 de 08 de March de 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, Estado de Goiás, no uso da atribuição prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 95 da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 1º. do Decreto nº. 46, de 08 de março de 2018,


CONSIDERANDO a necessidade de alienar por meio de Leilão Público e de acordo com a legislação vigente, bens, veículos e equipamentos diversos, de propriedade desta municipalidade que se encontram em diferentes estados de conservação, sucatas ou antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta, de relevante interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens (veículos e equipamentos) de propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações, com consequente prejuízo aos cofres públicos;

CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via Leilão Público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município;

CONSIDERANDO que o Leiloeiro Público Oficial é um profissional que presta serviços sem ônus para o Município, com rapidez, eficiência e resultados, cumprindo as formalidades legais;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 38, inciso III, e 53 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das Licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 33, § 2º., da Instrução Normativa nº. 17/2013/DREI, que prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado.

CONSIDERANDO que a Leiloeira Pública Oficial, senhora LEILA NANCI KARASIAKI realiza leilões para várias outras municipalidades desde o ano de 1999, demonstrando competência, lisura, transparência e total obediência às normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a senhora LEILA NANCI KARASIAKI, portadora da cédula de identidade nº. 4.245.712/SSPGO, inscrita no CPF sob o nº. 460.497.541-87, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG sob o nº. 032, estabelecida profissionalmente à Rua T-71, nº. 118, Setor Bueno, Goiânia/GO, telefone (62) 98544-3261, e-mail leilakarasiaki@gmail.com e pelo sítio eletrônico www.lkleiloes.com.br, para conduzir o certame licitatório do Leilão Público nº. 001/2018, de forma presencial, a ser realizado às 14h (quatorze horas) do dia 10/04/2018 (dez de abril de dois mil e dezoito), na Garagem Municipal, em conjunto com a Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 99/GABIN, de 22 de março de 2018, para este fim.

Art. 2º. A Leiloeira realizará o Leilão Público com estrita observância à Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, ao Decreto nº. 21.981/32, a IN nº. 17/2013/DREI, o Edital do certame e as demais normas pertinentes à matéria.

Art. 3º. Compete à Leiloeira Oficial:

I – Avaliar os bens, respeitando o valor mínimo atribuído pela Comissão Especial de Avaliação;

II – Organizar os bens em lotes, atribuindo o valor do lance inicial;

III – Operacionalizar, divulgar, prestar conta e, expedir os documentos referentes às arrematações; e

IV – Produzir a Ata Circunstanciada do Leilão.

Art. 4º. O Município fica isento de pagamento de comissão ou reembolso de qualquer despesa à Leiloeira.

Parágrafo único. A Leiloeira receberá do Arrematante comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado e o reembolso de despesas havidas com o leilão que serão mencionadas durante o certame, nos termos do Edital.