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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 153/2016 de 19 de July de 2016

"REGULAMENTA O ART. 36 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, BAILES, FESTAS E CONGÊNERES DE CARÁTER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DECRETO N° 153/2016

 DE 19 DE JULHO DE 2016

"REGULAMENTA O ART. 36 DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, BAILES, FESTAS E CONGÊNERES DE CARÁTER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos I e II, do art. 30 da Constituição Federal, no art. 274 e seguintes, da Lei Complementar nº. 006/2014, e no art. 36 da Lei Complementar nº. 743/2003, diante necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para emissão de Autorizações para a realização de eventos,

DECRETA:

Art. 1° - Para a realização de shows, espetáculos artísticos°, bailes ou festas, reuniões e congêneres, deverá ser apresentado requerimento de licença, por parte de seus promotores, junto ao Org.() Competente desta Prefeitura, respeitado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes ao evento para os casos previstos nos incisos I e II, do art. 3° e prazo mínimo de 10 (dez) dias, para evento previsto no inciso III, do art. 3° deste Regulamento.

Art. 2° - As pessoas físicas ou jurídicas que pretendam explorar os eventos previstos no art. 1°, para efeito do presente decreto, devendo apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas - SEHOP.

Art. 3° - Para efeito • deste Decreto, considerar-se-ão os seguintes grupos de eventos, conforme sua tipologia e com solicitações diferenciadas de documentos:

  1. Feiras Comerciais Itinerantes, Considerado o evento nos quais diferentes expositores apresentam seus produtos e serviços, geralmente em instalações divididas em estandes individuais destinados à comercialização junto ao consumidor final, de produtos industrializados, artesanais ou .beneficiados, cujo funcionamento é de caráter eventual em período previamente estabelecido.
  2. Demais eventos, consideradas as apresentações, bailes, os espetáculos e/ou apresentações esportivas, espetáculos culturais, feiras promocionais e outros encontros e apresentações similares.
  3. Utilizado de espaço público para eventos promovidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 4° - O requerimento de licença para a realização de feiras comerciais itinerantes deverá ser instruído com os seguintes documentos, com exceção do item VII, que deverá ser apresentado no momento da expedição da Licença:

I.  Cópia do contrato de locação ou comodato do imóvel onde será realizado o evento, cor reconhecimento de firma;

II.  Contrato Social da empresa promotora e de cada expositor ou firma individual, conforme o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Origem;

III.  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ/MF do promotor da feira;

IV.  Planta com layout da distribuição de espaços e metragens destinados aos expositores e feirantes, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, especificando os locais destinados às áreas de circulação, indicação de saídas de emergência, instalações sanitárias, sendo ainda, que o local do evento deverá ser de fácil acesso, inclusive para deficientes físicos, e possuir sistemas de segurança para garantia do bem-estar dos visitantes e expositores;

V.  Declaração do período de duração do evento, bem como de seu horário de funcionamento;

VI.  Laudo de vistoria da vigilância sanitária, se for o caso;

VII. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação quando for o caso;

VIII. Apresentação de relação nominal das demais empresas expositoras com seus respectivos CNPJ, endereço completo, ramo de atividade e relação de produtos a serem comercializados;

IX.  Cópia da solicitação de policiamento junto a Polícia Militar.

X.  Laudo de montagem de estruturas quaisquer e das instalações elétricas acompanhadas da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART;

XI. Ofício encaminhado ao Órgão Municipal, responsável pela sinalização do trânsito, informando o local e a data do evento, para as providências necessárias.

Art. 5° - 0 requerimento, para solicitação da Licença prevista no inciso II do artigo 3° deste regulamento, deverá ser instruído com os seguintes documentos, com exceção dos itens 6 e 7, que deverão ser apresentados no momento da expedição da Licença:

  1. Cópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física — CPF, e Cédula de Identidade (RG) do responsável pelo evento ou CNPJ, bem como dos atos constitutivos da sociedade empresarial responsável no caso de pessoa jurídica;
  2. Cópia de comprovante de residência do(s) organizador (es);
  3. Contrato de Comodato ou Contrato de Locação do local onde será realizado o evento, se for o caso;
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica — ART — do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA, do profissional responsável pelo projeto estrutural, elétrico e demais projetos necessários, quando for o caso;
  5. Cópia do Contrato com o(s) artista(s), quando for o caso;
  6. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, com informação da capacidade de lotação quando se tratar de edificação fechada ou a céu aberto, mas com área delimitada por tapumes, alambrados ou assemelhados;
  7. Cópia do laudo de vistoria da Vigilância Sanitária, quando for o caso, constando ainda a quantidade de Banheiros Químicos, suficientes ao atendimento do público presente ao local do Evento, inclusive sanitários adequados aos deficientes físicos;
  8. Cópia de ofícios informando ao Conselho Tutelar, e aos Comandos da Polícia Militar e Polícia Civil, das atividades a serem realizadas durante o Evento com solicitando, se necessário, do apoio dessas Instituições;
  9. Comprovação de contratação de serviços de segurança particular, devendo ser apresentada cópia do contrato com a empresa de segurança privada regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, o que será comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial, bem como, a relação com nome dos agentes de segurança que irão atuar no evento, com cópia da Carteira Nacional de Vigilante de cada um, quando for o caso;
  10. Certidão Negativa de Débitos Municipais do (s) Responsável (is) pela realização do evento seja Pessoa Física ou Jurídica
  11. Ofício encaminhado ao Órgão Municipal, responsável pela sinalização do trânsito, informando o local e a data do evento, para as providências necessárias.

§ 1° - Durante a análise da documentação, fica assegurado ao Município o direito de solicitar qualquer outro documento° que julgar necessário.

§ 2° - Os eventos realizados nos estabelecimentos que possuem Licença para Localização e Funcionamento para realização de eventos ficam dispensados da exigência das vistorias relativas a verificação da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, ficando somente obrigada a verificação de posturas, desde que a Licença para a Localização e Funcionamento e o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros do estabelecimento estejam em situação regular para o exercício vigente.

Art. 6° - O requerimento de licença para a realização de eventos previstos no inciso III, do art. 3° deste regulamento, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Cópias do Cadastro de Pessoa de Pessoa Jurídica — CNPJ ou do, bem como dos atos constitutivos da sociedade empresarial responsável, se pessoa jurídica;
  2. Cópia dos documentos pessoais dos responsáveis pelo evento (RG, CPF, comprovante de endereço atualizado), se pessoa física;
  3. Cópia de ofícios informando aos Comandos da Polícia Militar e Polícia Civil, das atividades a serem realizadas durante o Evento com solicitado, se necessário, do apoio dessas Instituições,
  4. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, com informando da capacidade de lotação quando se tratar de edificação fechada ou a céu aberto, mas com área delimitada por tapumes, alambrados ou assemelhados;
  5. Ofício encaminhado ao Órgão Municipal, responsável pela sinalização do trânsito, informando o local e a data do evento, para as providências necessárias.

Parágrafo Único — Os eventos realizados nos estabelecimentos que possuem a licença do Corpo de Bombeiros ficam dispensados da exigência prevista no item 4 do artigo anterior, desde que a licença esteja vigente para o exercício.

Art. 7° - Ficam dispensados do disposto neste Decreto os eventos caracterizados exclusivamente por caminhadas, cavalgadas, de orientado ou atenção a saúde e educação, nos logradouros públicos, desde que não possuam fins lucrativos e sem utilização de estruturas ou mobiliários, ficando somente obrigados a licença/autorização do Órgão responsável pelo Trânsito no Município de Alexânia.

Art. 8° - Juntamente com os documentos mencionados nos artigos 4°, 5° e 6°, deverão ainda ser apresentadas as seguintes Declarações, conforme modelos constantes nos anexos I e deste Decreto:

  1. Declaração de ciência quanto ao cumprimento da Legislação Municipal referente aos horários de funcionamentos autorizados e aos limites de emissão de pressão sonora.
  2. Termo de responsabilidade.

Art. 9° - Depois de efetuadas todas as providências necessárias, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Arrecadação Municipal, com o DEFERIMENTO da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas SEHOP, para emissão de guias dos tributos, Taxa de Licença e ISSQN, quando se tratar dos eventos previstos nos artigos 4° e 5° deste Regulamento, ou ainda, ao Setor de Fiscalização com o INDEFERIMENTO para ciência do Requerente.

Parágrafo único — A concessão da Autorização para realização do evento ficará condicionada ao prévio recolhimento dos tributos de que trata o caput deste artigo.

Art. 10 - O requerimento que não for instruído com os documentos exigidos nos artigos 4°, 5° e 6° deste Decreto, será indeferido sem a apreciação do mérito.

Art. 11 - O requerimento que for protocolado fora do prazo previsto no artigo 1° deste Decreto será indeferido, por decurso de prazo, sem a apreciação do mérito.

Art. 12 - Nos casos de irregularidades em qualquer fase, o processo será indeferido pela Secretaria responsável por seu andamento, que deverá determinar a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o andamento do evento sem a devida licença, os Fiscais Municipais, com o apoio da Polícia Militar devendo proceder a interdição do local, a interrupção do evento e autuação dos promotores responsáveis nos termos da legislação em Vigor.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas - SEHOP, Secretaria de Desenvolvimento Municipal SEDEM, Secretaria de Administração, de ofício ou por provocação do interessado.

Art. 14 - Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de setembro, revogados os atos a ele contrários.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás.