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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1451/2018 de 10 de September de 2018

“Estabelece dever de prestação de contas por parte da empresa prestadora de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário de nosso município, e dá outras providências”.

 


 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A empresa prestadora de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante outorga do Município de Alexânia, prestará contas de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo das obrigações estabelecidas em Lei ou contrato.

 

Art. 2º. A prestação de contas a que se refere esta Lei será efetuada anualmente, no mês de novembro, em reunião especial a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º. A data de reunião especial será estabelecida em comum acordo pela Presidência da Câmara Municipal e a direção da pessoa jurídica prestadora do serviço público, desde que não recaia em dia e horário de reunião ordinária ou extraordinária da Câmara de Vereadores.

§ 2º. Na reunião especial, a pessoa jurídica prestadora do serviço público far-se-á representar por agente público por ela designado.

Art. 3º. O dever de prestação de contas, referido no artigo 1º, compreende a apresentação de:

I - relatórios de arrecadação e de despesas com a prestação do serviço público no Município de Alexânia, no ano corrente;

II - relatórios de investimentos realizados em infraestrutura e manutenção no Município de Alexânia;

III - outras informações assim consideradas de interesse público.

Art. 4º.  Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias de setembro do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 10 de September de 2018

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Alexandre Alves de Morais

Secretário Municipal de Meio Ambiente