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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1452 de 21 de September de 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”.

 

 


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 18 de setembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia, Estado de Goiás, reajustado o percentual de 1,762% (um vírgula setecentos e sessenta e dois inteiros por cento), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos dos §§ 6º. e 7º. do artigo 41 da Lei nº. 1.328, de 04 de maio de 2015, acrescidos pela Lei nº. 1.441, de 17 de maio de 2018.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município para o Exercício de 2018.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de junho de 2018.

 

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias de setembro do ano de 2018, 59º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 21 de September de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Regina de Carvalho Macedo Rabelo

Secretária Municipal de Assistência Social