Reforma Administrativa da Prefeitura de alexânia
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.l ° - Fica aprovada a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexânia, na forma do Anexo I a esta Lei.
Art.2° - Fica aprovado o quadro de cargos em comissão, nos termos do Anexo II.
Art.3° 0 servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar por receber:
I - A remuneração integral correspondente ao cargo ocupado, ou;
II - A remuneração correspondente ao cargo efetivo, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo em comissão.
Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I-promover a lotação dos servidores na estrutura ora aprovada, observando os limites impostos pela legislação vigente;
II- realizar concurso público para preenchimento dos cargos vagos, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III- estruturar e definir competências e atribuições dos órgãos componentes da estrutura organizacional;
IV- distribuir na estrutura os cargos criados por esta Lei;
VI- para atender ao disposto no inciso V, o Prefeito Municipal poderá alterar níveis, criando ou extinguindo cargos em comissão desde que não resultem em aumento de despesas;
VII- promover o remanejamento de dotações orçamentárias entre as Secretarias em função da alteração da estrutura orgânica, mantendo a classificação da despesa na forma original.
Art.5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
V- remanejar ou alterar vinculação, competência, denominação das unidades administrativas e órgãos, alterar vinculação e atribuição de cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa;
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal